Em Ação de Exoneração de Alimentos ajuizada junto à 8ª Vara de Família do Foro Central da comarca de Porto Alegre, o juízo de primeiro grau determinou a imediata suspensão do pagamento de alimentos mensais entre ex-cônjuges.
Para fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou que houve a comprovação do afastamento da presunção de necessidade da ex-cônjuge, requisito central para que seja determinado o pagamento de alimentos no caso em comento, obrigação que possui caráter excepcional e transitório.
Trata-se de importante resultado obtido pelo escritório Delané Mayolo Advogados, pois garantiu que o alimentante possa direcionar os proventos para cuidados com a própria saúde até o deslinde do feito.
