Em ação ordinária de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias no regime de multipropriedade (frações), proposta perante o Juízo Cível da Comarca de Gramado/RS, através do Escritório DELANÉ MAYOLO ADVOGADOS ASSOCIADOS, os Autores da demanda obtiveram pleno êxito, sendo constatado o “parcial inadimplemento da promitente vendedora, que tinha o dever contratual e legal de entregar o imóvel nas exatas condições em que negociado.” Na sentença foram declarados “rescindidos os contratos de compra e venda celebrados entre as partes, restabelecendo o status quo ante, bem como a empresa ré restou condenada a restituir às partes autoras a quantia de R$ 315.274,19, relativamente aos valores adimplidos, verba esta que foi corrigida monetariamente pelo IGP-M a contar do respectivo desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.” A sentença transitou em julgado e se encontra em fase de cumprimento de sentença. (Processo nº 5000118-82.2021.8.21.0101/RS, julgado em 16/08/2021, Magistrada, a Exma. Sra. Dra. ALINE ECKER RISSATO, Juíza de Direito)