Tribunal exclui sócios de execução trabalhista após recurso bem-sucedido

Em decisão proferida no Agravo de Petição nº 1001404-33.2019.5.02.0613, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou, por maioria, a exclusão de sócios do polo passivo de uma execução trabalhista. A decisão foi alcançada após a defesa técnica conduzida pelo Escritório Delané Mayolo Advogados Associados, que sustentou a inaplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no caso.

O juízo de origem havia incluído os sócios no polo passivo com base na teoria menor da desconsideração, sem exigir a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No entanto, o Tribunal reconheceu a necessidade de aplicação da teoria maior, conforme o artigo 50 do Código Civil, que exige prova concreta de abuso da personalidade jurídica para justificar a responsabilização dos sócios.

Dessa forma, os agravantes foram excluídos da execução, reafirmando o entendimento de que o simples inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte da empresa não é suficiente para implicar os sócios sem a devida demonstração de conduta fraudulenta.

Essa decisão reafirma a importância de uma defesa técnica bem fundamentada, e o Escritório Delané Mayolo Advogados Associados segue empenhado na defesa dos interesses de seus clientes, garantindo a aplicação justa dos princípios do Direito do Trabalho.