Reconhecida validade de contrato de compra e venda por inexistência de vício de consentimento

O comprador de um imóvel ingressou com Ação de Nulidade de Ato Jurídico cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais sob a alegação de que não havia sido informado, no momento da compra, sobre a obrigatoriedade de tamanho da construção a ser erguida no terreno adquirido. Por não concordar com a referida cláusula, o comprador deixou de efetuar o pagamento das parcelas, formalizou o distrato e se opôs ao pagamento das multas previstas nos instrumentos contratuais.

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso, ao proferir a sentença, julgou a demanda improcedente, em razão da expressa previsão contratual acerca do tamanho mínimo da construção a ser erguida no lote, da inexistência de lastro probatório sobre a ocorrência de vício de consentimento capaz de ensejar a nulidade da contratação e da inexistência de danos morais sob pena de enriquecimento ilícito.

O Escritório Mayolo Advogados, responsável pelo patrocínio da demanda, ressalta que tal decisão judicial é consequência da correta orientação quanto à elaboração das cláusulas do contrato de compra e venda, bem como da análise detalhada das provas constantes nos autos.