TRT da 2ª Região reconhece impenhorabilidade de proventos de aposentadoria em atuação do escritório Delane Mayolo Advogados Associados

O escritório Delane Mayolo Advogados Associados obteve importante êxito no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no processo nº 1000646-70.2022.5.02.0606, ao garantir o reconhecimento da impenhorabilidade de valores oriundos de benefício previdenciário bloqueados em execução trabalhista.

Em decisão unânime, a 18ª Turma acolheu parcialmente o Agravo de Petição interposto pela defesa, determinando a liberação da penhora realizada sobre os proventos de aposentadoria, com base no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. O colegiado também destacou a inaplicabilidade da exceção prevista no §2º do referido artigo, por se tratar de crédito trabalhista e não de prestação alimentícia stricto sensu.

O acórdão reforça o entendimento consolidado pela jurisprudência, inclusive por meio da OJ nº 153 da SDI-II do TST e da Súmula nº 21 do próprio TRT da 2ª Região, que reconhecem a natureza absolutamente impenhorável dos proventos de aposentadoria, ainda que em sede de execução trabalhista.