Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconhece o direito à indenização por danos morais em caso de utilização fraudulenta do nome para constituição de empresa

Em demanda ajuizada na esfera cível (processo nº 5000449-14.2016.8.21.0142), o Tribunal de Justiça reconheceu o direito da Autoria de ser reparada pelos danos morais sofridos em razão da utilização fraudulenta de seu nome para constituição da empresa, o que gerou bloqueio judicial de sua conta bancária para pagamento de execuções trabalhistas e fiscais.

Em que pese haver reclamatória trabalhista com pedido de indenização por danos morais em razão do assédio moral sofrido durante o contrato de trabalho havido entre as partes, entendeu o Tribunal de Justiça que não havia coisa julgada no caso, uma vez que a causa de pedir do pleito indenizatório é distinta em ambas as demandas.

Trata-se de importante resultado obtido pelo escritório Delané Mayolo Advogados, pois garantiu que os danos sofridos pela Autora fossem devidamente reconhecidos e, consequentemente, reparados pelo Réu.