NR-1: Novas Regras para Saúde e Segurança no Trabalho

 NR-1: Empresas Devem se Adequar ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais para Evitar Penalidades

 

Recentemente, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou por uma modernização significativa, estabelecendo novas diretrizes para a saúde e segurança no trabalho que exigem ação imediata das empresas. A principal mudança é a instituição do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), um processo contínuo que substitui abordagens anteriores por uma gestão preventiva mais completa e dinâmica.

O GRO é materializado através do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), um documento técnico que agora é obrigatório e aposenta o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Diferente do modelo anterior, o PGR é mais abrangente e deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado, contemplando todos os perigos e riscos aos quais os trabalhadores estão expostos, sejam eles físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes.

Para estar em conformidade com a nova legislação, o PGR da sua empresa precisa conter, no mínimo, dois documentos essenciais: 

  • Inventário de Riscos: Um mapeamento detalhado de todos os perigos identificados no ambiente de trabalho, com a respectiva avaliação e classificação do nível de risco de cada um.
  • Plano de Ação: Um cronograma claro com as medidas de prevenção a serem implementadas ou aprimoradas, definindo prazos e responsáveis por cada ação. 

Uma das atualizações de maior impacto é a inclusão explícita da obrigatoriedade de gerenciar riscos psicossociais. Isso significa que as empresas devem, a partir de agora, criar e manter mecanismos para prevenir e combater práticas como o assédio moral, o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, integrando essas medidas ao seu plano de ação. 

Não basta apenas ter o documento. A fiscalização exige que a empresa comprove a implementação efetiva das medidas de controle previstas no PGR. O programa deve ser revisado, no mínimo, a cada dois anos ou sempre que ocorrerem mudanças nos processos de trabalho. A não adequação à nova NR-1 expõe a empresa a sérios riscos, como:

 

  • Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho;
  • Ações de responsabilização civil em casos de acidentes ou doenças ocupacionais;
  • Ações regressivas movidas pelo INSS para reaver custos com benefícios acidentários;
  • Aumento significativo do passivo trabalhista e previdenciário.

 

Diante dessas mudanças, a atualização e a correta implementação do PGR não são apenas uma obrigação legal, mas uma ferramenta estratégica para garantir um ambiente de trabalho seguro e proteger a empresa de futuras complicações jurídicas e financeiras.